18 MINUTOS: JUSTIÇA PARA QUEM?

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18 MINUTOS: JUSTIÇA PARA QUEM?

Por Armstrong Lemos, advogado.

A grande notícia que abalou essa semana nos meios jurídicos e políticos do nosso país foi a operação “18 minutos” realizada pela polícia federal em São Luís, capital do nosso querido Maranhão, além de outras cidades.

Segundo noticiou a imprensa, diversas autoridades do judiciário maranhense estão sendo investigadas por suspeita de corrupção em uma operação que envolveria desembargadores, juízes, advogados e outros que atuariam em um desígnio coletivo para a obtenção ilícita de vantagens em desfavor de instituições bancárias.

Segundo os relatos da imprensa, de forma extremamente célere, processos judiciais eram resolvidos a toque de caixa de forma arbitrária em desfavor das instituições bancárias, a exemplo do Banco do Nordeste, que teria efetuado diversas denúncias na Corregedoria de Justiça do TJMA e no Conselho Nacional de Justiça, sendo que, em uma dessas operações, um determinado processo teria tramitado, entre a concessão de uma liminar, a expedição de alvará e saque de R$ 14 milhões, em apenas 18 minutos, o quê é um recorde para a conhecida lentidão do judiciário local.

Então, feitas essas considerações acerca dos fatos – não saia daí, deixe de preguiça, vamos ler mais um pouco (rss)- vou comentar a situação trazendo para a minha realidade de advogado militante no Maranhão, e nessa condição, parafraseio o cancioneiro Belchior para que o leitor meça a minha influência no judiciário maranhense: “sou apenas um rapaz latino-americano, sem dinheiro no bolso, sem parentes importantes, vindo do interior”.

No dia que ocorreu o alarde dos fatos acerca da celeridade do dito processo dos 18 minutos, eis que vem no meu e-mail uma notificação do push do TJMA sobre a movimentação de um processo do qual sou patrono, ajuizado em 2018 no qual defendo uma servidora pública que teve parte dos seus vencimentos retidos por um empréstimo consignado, pois o ente público do qual é servidora não os repassava à instituição bancária, tendo esta última inscrito a servidora no serviço de proteção ao crédito desde então, promovendo, paralelamente, cobranças insistentes.

Nesse processo, com todas as provas juntadas nos autos, o pedido de liminar para a suspensão da inscrição da servidora no serviço de proteção ao crédito foi negado, ao tempo. Agora, após seis anos, o juiz de base reconheceu a ilegalidade, e pasmem, condenou as requeridas ao pagamento de indenização de 6.000,00 (seis mil) reais, valor dividido entre ambas, e exclusão do serviço de proteção ao crédito, que pelo próprio tempo já estaria prescrito.

Ao dar a notícia à servidora quanto a necessidade de recorrer à instância superior, pois compreendo ser injusta a indenização no valor que foi arbitrado, recebi dela a mais indignada das respostas, a qual transcrevo ao leitor paciente: Nunca mais entrarei na justiça, prefiro ficar com o prejuízo. Uma vergonha, depois de 6 anos sair uma sentença dessa. Não recorra doutor”.E assim, a injustiça venceu a esperança mais uma vez, pelo cansaço (rsss).

Vejam só, dois pesos e duas medidas. Se por um acaso o processo dessa servidora fosse resolvido em 18 minutos (o quê seria impossível pelos prazos e garantias processuais) por certo a indenização poderia ser justa, pois não teria experimentado seis anos de demora e prejuízos quanto à restrição de crédito no mercado pela sua inscrição indevida no SERASA. No entanto, seis anos sem crédito, sem resposta jurisdicional, seis mil reais são absurdamente irrisórios e jamais servirá para alcançar o caráter reparatório do dano e inibitório da conduta, que a indenização busca satisfazer.

Fiz esse parêntese para o leitor compreender como são as coincidências da vida. Mas tudo bem, agora vamos comentar a conduta dos acusados.

Inicialmente quero dizer-te, nobre leitor, que a todos é assegurada a presunção de inocência e que, até que ocorra o trânsito em julgado não se pode considerar culpados aqueles que foram indiciados, pois a eles caberá a paridade de armas entre acusação e defesa, um julgamento justo com as garantias da ampla defesa e do contraditório, como dever ser a qualquer mortal.

Bonitas palavras? Pois é, mas é o quê eu acredito e é o quê é justo e previsto na nossa Constituição brasileira, porém, motivo de muitas lutas quando defendemos pobres cidadãos do nosso Maranhão que ficam meses trancafiados em cárceres sob a fundamentação da garantia da ordem pública, em prisões preventivas excessivas, que são insistentemente confirmadas em ordem de Habeas Corpus denegados, sem a celeridade do rito deste heroico remédio constitucional.

Ao meu ver, e não quero acreditar que seja isso, parece que há uma certa seletividade no acolhimento dos argumentos jurídicos em nosso estado, dependendo da escrita e da boca que profere tais argumentos, em que pese serem as mesmas escritas e as mesmas bases fundamentadoras.

Mas não sou daqueles que vê terra arrasada em tudo. Acredito na mudança, na construção de uma sociedade melhor, e para isso, um judiciário forte e justo é fundamental, ainda mais no momento hodierno em que vivemos, aonde a facilidade “intelectual” de youtuber´s e tik toker´s movem a opinião pública, que pouco lê, para análises rasas que enfraquecem a Democracia e o Estado republicano. E, nessa era do novo fascismo virtual, um judiciário comprometido com a lisura constitucional é fundamental para a garantia da ordem e da civilidade.

Espero, sinceramente, e sem falsa manifestação, que os direitos constitucionais dos acusados sejam respeitados. Que nas peças da defesa os argumentos jurídicos dos seus advogados sejam lidos e apreciados com esmero pelos promotores, analistas, assessores e magistrados que tratarão dos casos.

Que a presunção de inocência milite a favor dos acusados e que a liberdade deles não sejam cerceadas enquanto medidas cautelares puderem satisfazer o direito de ir e vir sem que disso resulte prejuízos à ordem pública, à conveniência da instrução criminal ou aplicação da lei penal, pois a prisão cautelar é a exceção, e não a regra.

Feitas estas considerações justas, rogo para que essas mesmas garantias se estendam aos nossos pobres e descamisados do Maranhão que, patrocinados por advogados sem relações estreitas nos círculos de poder, têm a seu favor apenas a letra da lei e a interpretação da doutrina, e , verbalizando as mesmas garantias, na maioria das vezes não têm suas peças defensivas lidas e analisadas com o esmero que o direito e a justiça deveria ter.

Que a presunção de inocência seja para todos, inclusive aos pobres e desvalidos do Maranhão, para além de 18 minutos.