Juízes, menos, por favor.

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Juízes, menos, por favor.

Há um ditado popular que humoriza a importante atividade jurisdicional exercida por cidadãos de toga: os juízes. Dizem que os juízes pensam que são deuses e os desembargadores têm certeza.

Na verdade, o dito popular é para destacar a vaidade intelectual sustentada por alguns membros do judiciário que compreendem o seu papel como aquele que está acima da sociedade, e não como parte necessária dela.

Ao juiz, diferentemente do político a quem a sociedade julga pelo voto, e muitas das vezes é mau julgado por não atender os desejos viciosos de uma coletividade, é dada uma das tarefas mais nobres, preservar a ordem social por meio da aplicação de decisões sustentadas na sistemática jurídica vigente, construída pela cultura social e política do povo, que tem no parlamento a expressão da sua vontade, positivada em leis, sem que disso decorra um julgamento político periódico das suas decisões por meio de recondução eletiva, pois, a contrario de alguns países, o juiz brasileiro é investido por concurso e não pelo voto direto, o que garante a sua imparcialidade formal, sem que disso dependa o seu futuro profissional.

Esse fenômeno é a chamada vitaliciedade funcional, de matiz constitucional, importante mecanismo garantidor do exercício de parcela do poder estatal de julgar.

Ora, o juiz não pode, e nem deve, curvar-se às pressões populares quando essas forem manifestamente contrárias à ordem jurídica, daí o porquê de muitos cidadãos não compreenderem decisões que são tomadas, principalmente por tribunais superiores, em que se fundam nas leis e não nas vontades políticas de um momento social.

Assim como o juiz deve abster-se de julgar à revelia do ordenamento, evitando o vaidoso subjetivismo exacerbado, interpretado por alguns como parcela do ativismo judicial, da mesma forma há que compreender o seu importante papel funcional para conter a sua vaidade, situação de fragilidade humana que desvirtua o correto exercício da atividade, pois distorce a racionalidade para sentimentos outros, menores.

O juiz, não pode e não deve sobrepor-se de forma desrespeitosa aos advogados e  membros do Ministério Público pois sobre esses não possui superioridade hierárquica, e, ainda sobre os serventuários, a quem possui ascendência hierárquica, há que tratar com a urbanidade necessária, pois são profissionais que contribuem com a operacionalização do direito, e apesar de não exercerem o dever de julgar, são essenciais para tal mister.

Um determinado fato, ocorrido no mês de junho de 2018 no Maranhão e que foi motivo de exposição nacional, em que uma juíza e um advogado emanaram ordens de prisões mútuas, é a expressão da mais vergonhosa situação que deve ser evitada na condução da atividade jurisdicional, pois deslegitima moralmente o exercício da atividade judiciária, ao passo que se exterioriza uma fragilidade humana de alguém que representa o poder de decisão dos desígnios da sociedade.

Em que pese os fatos não estarem devidamente esclarecidos de forma imparcial, o seu desenrolar, por si só, demonstra uma falha na capacidade de condução pacifica de um ato do exercício jurisdicional, por parte da servidora juíza.

Talvez tenha sido a síndrome de juizite, onde a sensatez e a recondução da consciência são os únicos remédios para tal “enfermidade”.

Falando de tal síndrome, me veio à lembrança as advertências de um desembargador maranhense, Marcelo de Carvalho, a quem não tenho qualquer proximidade pessoal, daí a reverencia imparcial deste que escreve, quando em uma determinada sessão no mês de fevereiro do ano de 2018, em que estive a fazer sustentação oral na câmara cível a qual o nobre julgador compunha, tratou, nos debates orais que antecederam a minha sustentação, em um caso diverso, sobre a juizite, nessa mesma expressão, destacando a necessária compreensão do papel de julgador e a sua adequação social e econômica ao seu cargo.

As palavras do aludido desembargador maranhense foram marcantes para este advogado militante pois expressou uma coragem que pensei ser rara, daí a minha perplexidade e admiração, o que me fez reacender a chama de confiança na estrutura do poder judiciário, em que pese as teratológicas decisões às quais somos submetidos, advogados e jurisdicionados, no dia-a-dia das lides.

Assim como bons desembargadores, há bons ministros e juízes, que nos despertam a vontade de continuar a lutar pela justiça, no entanto há aqueles que sofrem da juizite, que necessitam retomarem a consciência para o importante papel que desempenham na sociedade.

Necessitam compreender que são parte importante de um processo de civilidade de convivência, e que a sua decisão profissional é fundamental para esse contexto.

Que reconheçam os erros, quando houverem. Que leiam todo o processo, os fatos, os argumentos jurídicos das partes. Que não fiquem na tentação de leem a inicial e as folhas finais.

Que tenham a humildade de recuarem em decisões mal prolatadas, quando estas foram provadas pelas partes, não sucumbindo à permanência do erro pela necessidade de demonstração de infalibilidade, autoafirmação desnecessária, típica da vaidade humana. 

O homem falha. Deus, jamais!

Aos homens falhosos, menos, por favor, menos. O país agradece. 

Escrito por Armstrong Lemos, advogado com atuação no Maranhão, no ano de 2018.